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O pagamento atempado e na íntegra dos compromissos financeiros de curto prazo da GRUPO VISABEIRA SGPS sujeitos a follow-up continua a depender não só da geração de fundos do Grupo mas também, no caso desta ser insuficiente para o efeito, do resultado das acções desenvolvidas pelos principais accionistas da GRUPO VISABEIRA SGPS (o Senhor Engenheiro Fernando Campos Nunes e a Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A, por si e em representação do fundo de capital de risco por ela gerido) na sequência do compromisso firme que assumiram, solidariamente, em 28 de Maio de 2009, de desenvolver todos os esforços para que o Grupo cumpra, atempadamente, os seus compromissos financeiros de curto prazo.
O referido compromisso configura a forma de uma carta de conforto com uma obrigação de meios, embora não de resultados, pelo que, na opinião da Companhia Portuguesa de Rating, S.A. (CPR), a capacidade da GRUPO VISABEIRA SGPS honrar, atempadamente e na íntegra, os seus compromissos financeiros de curto prazo mantém-se forte (A-2), com tendência estável. Dado que o referido compromisso firme é válido pelo prazo de um ano, de acordo com os termos em que foi prestado, a notação e a tendência atribuídas pela CPR são válidas apenas para os compromissos financeiros de curto prazo com vencimento até 27 de Maio de 2010.
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