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Qual é o custo de um processo de atribuição de um rating?
O valor cobrado pela CPR (aos emitentes) pela atribuição de um rating é estabelecido caso a caso, e depende essencialmente da estimativa inicialmente feita do trabalho de análise que tal acarretará. Esta estimativa tem em conta factores como a complexidade da actividade do emitente (nomeadamente número de negócios e de participadas) e as dificuldades em obter um conhecimento aprofundado do(s) sector(es) em que ele actua.
 
   
Qual o prazo mínimo necessário para a atribuição de um rating?
  Na proposta feita ao emitente a CPR apresenta um prazo de realização da análise (período que medeia entre a entrega da informação solicitada por parte do emitente e a entrega do Relatório Preliminar para Discussão pela CPR, admitindo que não existirão dificuldades na marcação das reuniões necessárias com os principais responsáveis do emitente). Este prazo tipicamente varia entre 6 e 9 semanas, dependendo da urgência do emitente, da estimativa da complexidade da análise a efectuar e da carga de trabalho que a CPR preveja ter na altura em questão.
A este prazo, há que adicionar, por parte do emitente, o tempo que preveja que seja necessário para recolher a informação solicitada, bem como o tempo necessário para poder comentar o referido Relatório Preliminar para Discussão, bem como o tempo que o emitente estime necessário para a (eventual) aprovação da publicação da notação atribuída, tendo por base a Proposta de Relatório Público, que é fornecida pela CPR uns dias depois de recebidos os comentários ao Relatório Preliminar para Discussão.
No total, e em casos de extrema urgência, a CPR tem já atribuído ratings em prazos (totais, i.e., contados a partir da data de aceitação da proposta apresentada pela CPR) inferiores a dois meses.
 
   
Qual a validade de um rating desde o momento em que ele é atribuído?
  Pela metodologia que segue, e que procura adaptar às empresas portuguesas as metodologias internacionais, os ratings da CPR são válidos para os prazos das emissões notadas, mas devem ser revistos no mínimo semestralmente ou anualmente, consoante se trate de rating de curto ou de médio/longo prazo. Esta necessidade de revisão decorre do facto do risco de crédito ser algo evolutivo e não estático, o que, aliás, poderá originar uma revisão antes daqueles prazos, caso alguma alteração de relevância muito significativa ao nível da estratégia de gestão do emitente ou dos mercados em que este trabalhe o justifique.
 
   
O rating de uma determinada emissão é aplicável às demais emissões do mesmo emitente com o mesmo prazo?
  O rating é tradicionalmente atribuído a uma emissão, não sendo válido para outras emissões, pelo facto destas poderem ter características diferentes (por exemplo, em termos de garantias ou de subordinação), nem para o emitente em geral (o rating de um emitente corresponde, na prática, à capacidade e vontade do emitente em questão vir a cumprir atempadamente e na íntegra qualquer dívida não subordinada, o que poderá não corresponder ao mesmo que ter capacidade e vontade para cumprir atempadamente e na íntegra uma dívida específica, com determinadas características).
 
   
O risco de taxa de juro e o risco cambial que eventualmente possam estar associados a determinada emissão sujeita a rating são considerados também para efeitos da atribuição desse rating?
  O rating incide sobre o risco de crédito da emissão ou do emitente, pelo que apenas considerará outros riscos se e na medida em que eles afectem o risco de crédito (por exemplo, se o emitente estiver sujeito a risco de taxa de juro ou a risco cambial isso pode-se reflectir num maior risco de crédito). Todavia, o rating não considera outros riscos que possam advir para o investidor pelo facto de investir em determinada emissão notada (por exemplo, o risco cambial decorrente de um investidor do espaço euro investir numa emissão em dólares norte-americanos, ou o risco de investir numa emissão que pague juro fixo).
 
   
Posso comparar os ratings atribuídos pela CPR aos ratings atribuídos por outras agências de rating?
  A CPR procura adaptar às empresas portuguesas as metodologias de rating internacionais, incluindo as tabelas de notação, que seguem de perto as tabelas homónimas da maior agência de rating a nível internacional, pelo que são, deste ponto de vista, perfeitamente comparáveis com os atribuídos por outras agências de rating. Por outro lado, tem-se verificado que nos diversos casos em que, depois de atribuído um rating pela CPR, uma empresa portuguesa veio a obter um rating atribuído por outra agência de rating (mantendo ou não a notação inicialmente atribuída pela CPR) as notações atribuídas foram iguais ou apenas diferiam marginalmente, o que é perfeitamente normal a nível internacional. São exemplos disto o Banco Itaú Europa, a Brisa, a Caixa Económica Montepio Geral, a Caixa Geral de Depósitos, a Cimpor e a EDP.
 
   
 
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