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Qual é o custo de um processo de atribuição
de um rating?
O valor cobrado pela CPR (aos emitentes) pela atribuição
de um rating é estabelecido caso a caso, e depende
essencialmente da estimativa inicialmente feita do trabalho
de análise que tal acarretará. Esta estimativa
tem em conta factores como a complexidade da actividade do
emitente (nomeadamente número de negócios e
de participadas) e as dificuldades em obter um conhecimento
aprofundado do(s) sector(es) em que ele actua. |
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Qual o prazo mínimo necessário para a atribuição
de um rating? |
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Na proposta feita ao emitente a CPR
apresenta um prazo de realização da análise
(período que medeia entre a entrega da informação
solicitada por parte do emitente e a entrega do Relatório
Preliminar para Discussão pela CPR, admitindo que
não existirão dificuldades na marcação
das reuniões necessárias com os principais
responsáveis do emitente). Este prazo tipicamente
varia entre 6 e 9 semanas, dependendo da urgência do
emitente, da estimativa da complexidade da análise
a efectuar e da carga de trabalho que a CPR preveja ter na
altura em questão.
A este prazo, há que adicionar, por parte do emitente,
o tempo que preveja que seja necessário para recolher
a informação solicitada, bem como o tempo necessário
para poder comentar o referido Relatório Preliminar
para Discussão, bem como o tempo que o emitente estime
necessário para a (eventual) aprovação
da publicação da notação atribuída,
tendo por base a Proposta de Relatório Público,
que é fornecida pela CPR uns dias depois de recebidos
os comentários ao Relatório Preliminar para
Discussão.
No total, e em casos de extrema urgência, a CPR tem
já atribuído ratings em prazos (totais, i.e.,
contados a partir da data de aceitação da proposta
apresentada pela CPR) inferiores a dois meses. |
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Qual a validade de um rating desde o momento em
que ele é atribuído? |
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Pela metodologia que segue, e que procura adaptar às
empresas portuguesas as metodologias internacionais, os ratings da CPR são válidos para os prazos das emissões
notadas, mas devem ser revistos no mínimo semestralmente
ou anualmente, consoante se trate de rating de curto ou de
médio/longo prazo. Esta necessidade de revisão
decorre do facto do risco de crédito ser algo evolutivo
e não estático, o que, aliás, poderá originar
uma revisão antes daqueles prazos, caso alguma alteração
de relevância muito significativa ao nível da
estratégia de gestão do emitente ou dos mercados
em que este trabalhe o justifique. |
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O rating de uma determinada emissão é aplicável às
demais emissões do mesmo emitente com o mesmo prazo? |
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O rating é tradicionalmente atribuído a uma
emissão, não sendo válido para outras
emissões, pelo facto destas poderem ter características
diferentes (por exemplo, em termos de garantias ou de subordinação),
nem para o emitente em geral (o rating de um emitente corresponde,
na prática, à capacidade e vontade do emitente
em questão vir a cumprir atempadamente e na íntegra
qualquer dívida não subordinada, o que poderá não
corresponder ao mesmo que ter capacidade e vontade para cumprir
atempadamente e na íntegra uma dívida específica,
com determinadas características). |
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O risco de taxa de juro e o risco cambial que eventualmente
possam estar associados a determinada emissão sujeita
a rating são considerados também para efeitos
da atribuição desse rating? |
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O rating incide sobre o risco de crédito da emissão
ou do emitente, pelo que apenas considerará outros
riscos se e na medida em que eles afectem o risco de crédito
(por exemplo, se o emitente estiver sujeito a risco de taxa
de juro ou a risco cambial isso pode-se reflectir num maior
risco de crédito). Todavia, o rating não considera
outros riscos que possam advir para o investidor pelo facto
de investir em determinada emissão notada (por exemplo,
o risco cambial decorrente de um investidor do espaço
euro investir numa emissão em dólares norte-americanos,
ou o risco de investir numa emissão que pague juro
fixo). |
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Posso comparar os ratings atribuídos pela CPR aos
ratings atribuídos por outras agências de rating? |
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A CPR procura adaptar às empresas portuguesas as
metodologias de rating internacionais, incluindo as tabelas
de notação, que seguem de perto as tabelas
homónimas da maior agência de rating a nível
internacional, pelo que são, deste ponto de vista,
perfeitamente comparáveis com os atribuídos
por outras agências de rating. Por outro lado, tem-se
verificado que nos diversos casos em que, depois de atribuído
um rating pela CPR, uma empresa portuguesa veio a obter um
rating atribuído por outra agência de rating (mantendo ou não a notação inicialmente
atribuída pela CPR) as notações atribuídas
foram iguais ou apenas diferiam marginalmente, o que é perfeitamente
normal a nível internacional. São exemplos
disto o Banco Itaú Europa, a Brisa, a Caixa Económica
Montepio Geral, a Caixa Geral de Depósitos, a Cimpor
e a EDP. |
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| Sugira-nos
outras perguntas que gostaria de ver (aqui
ou directamente) respondidas: |
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