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Das Agências de Rating:
Registo na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (artº 614º do Código dos Valores Mobiliários, artº 12º do Código dos Valores Mobiliários e Regulamento 7/2000 da CMVM)
   
Do Rating:
Substituição da garantia bancária para a cobertura do risco de incumprimento pelo rating no papel comercial (Decreto-Lei nº 181/92 de 22/08, alterado pelo Decreto-Lei nº 26/2000, de 3/03)
   
Exigências mínimas para :
 
aplicações de Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário (SGFII): Decreto-Lei nº 60/2002, de 20/03
aplicações de Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário (SGFIM): Decreto-Lei nº 276/94, de 2/11
   
Legislação sobre adequação de capitais próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito na carteira de negociação: Aviso nº 7/96, de 3/12 do Banco de Portugal

Elementos da administração central
Elementos qualificados
Outros elementos
0 a 6 meses
+ de 6 meses a 24 meses
+ de 24 meses
0%
0,25%
1%
1,60%
8%
   
Operações de cedência de liquidez pelo Banco de Portugal e Banco Central Europeu
   
Cálculo da EURIBOR
   
Titularização (Decreto-Lei nº 453/99, de 5/11, com as modificações do Decreto-Lei
nº 82/2002, de 5/04):

fundos de titularização de créditos:
unidades de titularização, se sujeitas a subscrição pública (artº 27º - 3c))
unidades de titularização, se o fundo investir noutros activos para além de créditos (artº 12º - 3)
outros activos para além de créditos em que o fundo invista (artº 12º - 3)

sociedades de titularização de créditos:
produto de reembolso dos créditos titularizados e seus rendimentos só podem ser aplicados em instrumentos de baixo risco e elevada liquidez (artº 44º - 3)
obrigações titularizadas, se sujeitas a subscrição pública (artº 60º - 4)
   
Imposto do Selo:
 
fim do período de transição em 31/12/2002 da não cobrança de Imposto do Selo sobre utilizações de crédito já seladas na abertura antes de 1/03/2000
contingência fiscal ao cobrar Imposto do Selo sobre os programas e não sobre as emissões de papel comercial (Circular 15, de 5/07/2000 da Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património)
substituição da garantia bancária por rating no papel comercial evita o Imposto do Selo incidente sobre o valor garantido e sobre a comissão de garantia bancária
Utilização do mercado secundário de papel comercial com rating => redução capitais próprios / aumento da solvabilidade das instituições financeiras
   
A partir de 1/3/2000:
 
Cauções de contraparte em operações a prazo (artº 260º - 3a) do Código dos Valores Mobilliários)
Cauções dos membros do mercado (artº 264º - 2 do Código dos Valores Mobiliários)
Preços de transferência (Portaria nº 1446-C/2001, de 21/12)
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Opção da CMVM exigir rating para emissões obrigacionistas admitidas à negociação (artº 229º 7 do Código dos Valores Mobiliários)
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Provisões anti-ciclo (ou estatísticas/cobertura estatística) de instituições de crédito e sociedades financeiras: Espanha desde meados de 2000 e Portugal (para já apenas exercício de simulação: Instrução nº 3/2002, de 15/02, do Banco de Portugal), substituindo provisões para riscos gerais de crédito
   
Cálculo dos capitais próprios das instituições financeiras com base em todos os activos (e não apenas para a carteira de negociação), previsivelmente a partir de 2007
 
 
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