| Das
Agências de Rating: |
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Registo na Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) (artº 614º do Código
dos Valores Mobiliários, artº 12º do
Código dos Valores Mobiliários e Regulamento
7/2000 da CMVM) |
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| Do Rating: |
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Substituição da garantia bancária
para a cobertura do risco de incumprimento pelo rating no
papel comercial (Decreto-Lei nº 181/92 de 22/08,
alterado pelo Decreto-Lei nº 26/2000, de 3/03) |
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Exigências mínimas para : |
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aplicações de Sociedades Gestoras
de Fundos de Investimento Imobiliário (SGFII):
Decreto-Lei nº 60/2002, de 20/03 |
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aplicações de Sociedades Gestoras
de Fundos de Investimento Mobiliário (SGFIM):
Decreto-Lei nº 276/94, de 2/11 |
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Legislação sobre adequação
de capitais próprios das empresas de investimento
e das instituições de crédito
na carteira de negociação: Aviso nº 7/96,
de 3/12 do Banco de Portugal
Elementos
da administração central
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Elementos
qualificados
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Outros
elementos
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0
a 6 meses
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+
de 6 meses a 24 meses
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+
de 24 meses
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0%
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0,25%
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1%
| 1,60%
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8%
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Operações de cedência de liquidez
pelo Banco de Portugal e Banco Central Europeu |
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Cálculo da EURIBOR |
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Titularização (Decreto-Lei nº 453/99,
de 5/11, com as modificações do Decreto-Lei
nº 82/2002, de 5/04):
fundos de titularização de créditos:
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unidades de titularização,
se sujeitas a subscrição pública
(artº 27º - 3c)) |
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unidades de titularização,
se o fundo investir noutros activos para além
de créditos (artº 12º - 3) |
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outros activos para além de créditos
em que o fundo invista (artº 12º - 3) |
sociedades de titularização de créditos:
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produto de reembolso dos créditos
titularizados e seus rendimentos só podem
ser aplicados em instrumentos de baixo risco
e elevada liquidez (artº 44º - 3) |
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obrigações titularizadas, se
sujeitas a subscrição pública
(artº 60º - 4) |
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Imposto do Selo: |
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fim do período de transição
em 31/12/2002 da não cobrança de
Imposto do Selo sobre utilizações
de crédito já seladas na abertura
antes de 1/03/2000 |
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contingência fiscal ao cobrar Imposto
do Selo sobre os programas e não sobre
as emissões de papel comercial (Circular
15, de 5/07/2000 da Direcção de
Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões
do Património) |
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substituição da garantia bancária
por rating no papel comercial evita o Imposto
do Selo incidente sobre o valor garantido e sobre
a comissão de garantia bancária |
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Utilização do mercado secundário
de papel comercial com rating => redução
capitais próprios / aumento da solvabilidade
das instituições financeiras |
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A partir de 1/3/2000: |
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Cauções de contraparte em operações
a prazo (artº 260º - 3a) do Código
dos Valores Mobilliários) |
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Cauções dos membros do mercado
(artº 264º - 2 do Código dos Valores
Mobiliários) |
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Preços de transferência (Portaria
nº 1446-C/2001, de 21/12)
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Opção da CMVM exigir rating para
emissões obrigacionistas admitidas à negociação
(artº 229º 7 do Código dos Valores
Mobiliários)
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Provisões anti-ciclo (ou estatísticas/cobertura
estatística) de instituições de
crédito e sociedades financeiras: Espanha desde
meados de 2000 e Portugal (para já apenas exercício
de simulação: Instrução
nº 3/2002, de 15/02, do Banco de Portugal), substituindo
provisões para riscos gerais de crédito |
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Cálculo dos capitais próprios das
instituições financeiras com base em
todos os activos (e não apenas para a carteira
de negociação), previsivelmente a partir
de 2007 |